Posse antiga sem escritura? Descubra se você pode regularizar seu imóvel por usucapião
- Davila Lima
- 14 de set.
- 4 min de leitura
Atualizado: 21 de set.
No Brasil, milhares de famílias vivem em imóveis que ocupam há décadas, mas que não possuem escritura registrada em cartório. Essa realidade é muito comum em áreas urbanas e rurais, e costuma gerar uma série de dúvidas e inseguranças: “Será que eu corro o risco de perder o imóvel?”, “Posso vender ou deixar de herança para meus filhos?” ou ainda “Como faço para regularizar essa situação?”.

A resposta para muitos desses casos está em um instrumento jurídico antigo e de extrema relevância: a usucapião. Trata-se de um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, desde que sejam atendidos determinados requisitos previstos na legislação brasileira.
Mais do que um simples direito, a usucapião é uma ferramenta de segurança jurídica e inclusão social, pois garante a milhares de brasileiros o direito de se tornarem proprietários oficiais de imóveis nos quais já investiram tempo, recursos e afeto.
O que é usucapião?
A usucapião é a forma de aquisição originária da propriedade pela posse contínua, mansa e pacífica de um bem imóvel (ou móvel, em certos casos), por um prazo determinado em lei, com ou sem justo título.
Na prática, significa que quem exerce a posse como se dono fosse — cuidando, pagando impostos, realizando benfeitorias e utilizando o imóvel para fins de moradia ou produção — pode requerer judicialmente ou extrajudicialmente o reconhecimento da propriedade.
Esse instituto está previsto no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244), na Constituição Federal (art. 183 e art. 191) e em legislações especiais, como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Requisitos gerais para a usucapião
Embora existam várias modalidades, alguns requisitos são comuns:
Posse contínua e ininterrupta: não pode haver disputas judiciais ou interrupções significativas.
Posse mansa e pacífica: sem oposição relevante do proprietário ou de terceiros.
Ânimo de dono (animus domini): o ocupante deve agir como se fosse o proprietário legítimo.
Decurso do tempo: cada modalidade exige um período específico de posse.
Imóvel hábil: o bem precisa ser suscetível de usucapião (não pode ser bem público, por exemplo).
Principais modalidades de usucapião
1. Usucapião extraordinária
Exige 15 anos de posse ininterrupta;
Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos, caso o possuidor utilize o imóvel para sua moradia habitual ou realize obras/serviços de caráter produtivo.
Dispensa justo título e boa-fé.
2. Usucapião ordinária
Requer 10 anos de posse, reduzidos para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido com base em contrato posteriormente anulado ou se o possuidor nele tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social/econômico.
Exige justo título (contrato, recibo ou outro documento que indique a intenção de adquirir) e boa-fé.
3. Usucapião especial urbana (constitucional)
Prevista no art. 183 da CF.
Exige 5 anos de posse, em área urbana de até 250 m²;
O imóvel deve ser utilizado para moradia própria e da família;
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
4. Usucapião especial rural (pro labore)
Prevista no art. 191 da CF.
Exige 5 anos de posse, em área de até 50 hectares;
A terra deve ser produtiva pelo trabalho do possuidor e utilizada como sua moradia.
5. Usucapião familiar
Prevista no art. 1.240-A do Código Civil.
Ocorre quando um dos cônjuges/companheiros abandona o lar e o outro permanece no imóvel por 2 anos ininterruptos, utilizando-o como moradia própria ou da família;
A área não pode ultrapassar 250 m²;
O possuidor não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
Quais documentos são necessários?
O processo de usucapião exige um conjunto de provas que demonstrem a posse qualificada:
Certidão de matrícula do imóvel (para comprovar a titularidade anterior);
Comprovantes de posse: contas de água, luz, IPTU, contratos, recibos;
Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto;
Declarações de testemunhas vizinhas;
Dados e informações de todos os confrontantes;
Fotografias e documentos antigos que demonstrem a ocupação prolongada.
Em alguns casos, também é necessário apresentar certidões negativas de ações possessórias ou de domínio.
Quando o usucapião for referente a apartamento integrante de imóvel em condomínio, poderá ser dispensada a indicação dos confrontantes.
Via judicial ou extrajudicial?
Desde o novo Código de Processo Civil (2015) e a Lei nº 13.105/2015, é possível realizar a usucapião extrajudicialmente, diretamente em cartório de registro de imóveis, desde que haja concordância dos confrontantes e não exista litígio.
Judicial: indicada quando há oposição, ausência de consenso ou necessidade de análise judicial.
Extrajudicial: mais rápida, menos onerosa, mas exige a cooperação de todos os envolvidos.
Por que regularizar o imóvel?
A regularização traz inúmeros benefícios práticos e jurídicos:
Segurança patrimonial: o proprietário deixa de ser apenas “possuidor” e passa a ter o direito de propriedade reconhecido e registrado.
Valorização do imóvel: um bem regularizado tem maior valor de mercado.
Facilidade em transações: possibilita vender, doar, hipotecar ou deixar em herança.
Acesso a crédito e financiamentos: somente imóveis registrados podem ser utilizados como garantia.
Prevenção de litígios: evita disputas familiares, ações de reintegração ou problemas em inventários.
Casos em que não é possível usucapir
Importante destacar que bens públicos não podem ser usucapidos (art. 183, §3º, CF e Súmula 340/STF).Além disso, não se admite usucapião em casos de posse clandestina, violenta ou precária (ex.: invasão com oposição).
Conclusão
A usucapião é muito mais do que um procedimento jurídico: é a concretização de um direito e o reconhecimento do esforço de quem construiu sua vida em um imóvel sem documentação formal.
Se você ou sua família ocupam um imóvel há anos sem escritura, pode estar diante da oportunidade de se tornar proprietário legítimo, com todos os efeitos legais e patrimoniais.
Regularizar um imóvel significa garantir tranquilidade, valorizar seu patrimônio e oferecer segurança às próximas gerações. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para identificar a modalidade adequada, reunir os documentos e conduzir o processo com eficiência.
Caso tenha interesse, em nosso site tem as informações dos nossos contatos para conversar com nossa equipe de especialistas.









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