Filho único precisa fazer inventário? Entenda a obrigatoriedade legal e os caminhos possíveis
- Davila Lima
- 19 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de set.
Mesmo sendo o único herdeiro, é necessário fazer inventário? Essa é uma dúvida comum entre filhos únicos após o falecimento de um dos pais. A resposta é sim: ainda que não haja disputa entre herdeiros, o processo de inventário é obrigatório para a transmissão legal dos bens do falecido.
Neste artigo, vamos explicar por que o inventário é necessário mesmo no caso de herdeiro único, quais são os tipos de inventário disponíveis e como escolher o melhor caminho para regularizar a herança.

O que é inventário?
O inventário é o procedimento jurídico pelo qual se apura os bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida, com o objetivo de transferir o patrimônio aos herdeiros.
É um procedimento obrigatório para que imóveis e outros bens sejam transferidos legalmente. Sem ele, o herdeiro não consegue, por exemplo:
Registrar imóvel em seu nome;
Vender os bens herdados;
Acessar contas bancárias ou aplicações financeiras do falecido;
Regularizar a situação patrimonial junto à Receita Federal.
Filho único precisa fazer inventário?
Sim, filho único precisa fazer inventário. Mesmo na ausência de outros herdeiros, o filho único não adquire automaticamente a titularidade dos bens do falecido. A lei brasileira exige que haja o procedimento de inventário, que pode ser:
Extrajudicial, quando há consenso, ausência de dívidas tributárias, e o herdeiro é maior e capaz;
Judicial, quando há alguma pendência ou exigência específica (por exemplo, bens com cláusulas restritivas, dívidas não resolvidas, ou necessidade de alvarás).
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial (em cartório) pode ser realizado se forem atendidos os seguintes requisitos:
O herdeiro é maior de idade;
Existe consenso sobre a partilha (o que é automático no caso de filho único);
Todos os documentos estão regulares;
Presença de um advogado acompanhando o processo.
Nesse formato, o processo é mais rápido, e a depender da quantidade e valor dos bens, poderá ser menos oneroso.
Existe prazo para fazer o inventário?
Sim. O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado.
No Espírito Santo, por exemplo, a multa por atraso pode chegar a 10% sobre o valor do imposto devido, conforme disposto na lei nº 10.011, de 20 de maio de 2013.
Dica: Organize a documentação o quanto antes
Mesmo em casos simples, como o de herdeiro único, o ideal é buscar orientação jurídica logo após o óbito para organizar os documentos necessários:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido;
Escrituras de imóveis;
Extratos bancários;
Declarações de imposto de renda;
Certidão negativa de débitos;
Certidões fiscais.
Precisa de advogado para inventário sendo filho único?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, mesmo no inventário extrajudicial. Ele será responsável por orientar o herdeiro, garantir a legalidade da partilha e formalizar a escritura pública junto ao cartório.
Conclusão
Mesmo sendo filho único, o herdeiro deve realizar o inventário obrigatório para regularizar a situação dos bens deixados por seus pais. O procedimento garante segurança jurídica, evita futuras complicações e permite a transmissão legal do patrimônio.
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