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Filho único precisa fazer inventário? Entenda a obrigatoriedade legal e os caminhos possíveis

Atualizado: 21 de set.

Mesmo sendo o único herdeiro, é necessário fazer inventário? Essa é uma dúvida comum entre filhos únicos após o falecimento de um dos pais. A resposta é sim: ainda que não haja disputa entre herdeiros, o processo de inventário é obrigatório para a transmissão legal dos bens do falecido.


Neste artigo, vamos explicar por que o inventário é necessário mesmo no caso de herdeiro único, quais são os tipos de inventário disponíveis e como escolher o melhor caminho para regularizar a herança.


Mão repousando sobre caixão de madeira durante velório, simbolizando o luto de um filho único e a necessidade de realizar inventário após o falecimento dos pais.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento jurídico pelo qual se apura os bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida, com o objetivo de transferir o patrimônio aos herdeiros.


É um procedimento obrigatório para que imóveis e outros bens sejam transferidos legalmente. Sem ele, o herdeiro não consegue, por exemplo:


  • Registrar imóvel em seu nome;

  • Vender os bens herdados;

  • Acessar contas bancárias ou aplicações financeiras do falecido;

  • Regularizar a situação patrimonial junto à Receita Federal.



Filho único precisa fazer inventário?

Sim, filho único precisa fazer inventário. Mesmo na ausência de outros herdeiros, o filho único não adquire automaticamente a titularidade dos bens do falecido. A lei brasileira exige que haja o procedimento de inventário, que pode ser:

  • Extrajudicial, quando há consenso, ausência de dívidas tributárias, e o herdeiro é maior e capaz;

  • Judicial, quando há alguma pendência ou exigência específica (por exemplo, bens com cláusulas restritivas, dívidas não resolvidas, ou necessidade de alvarás).



Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial (em cartório) pode ser realizado se forem atendidos os seguintes requisitos:

  • O herdeiro é maior de idade;

  • Existe consenso sobre a partilha (o que é automático no caso de filho único);

  • Todos os documentos estão regulares;

  • Presença de um advogado acompanhando o processo.


Nesse formato, o processo é mais rápido, e a depender da quantidade e valor dos bens, poderá ser menos oneroso.



Existe prazo para fazer o inventário?

Sim. O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado.


No Espírito Santo, por exemplo, a multa por atraso pode chegar a 10% sobre o valor do imposto devido, conforme disposto na lei nº 10.011, de 20 de maio de 2013.



Dica: Organize a documentação o quanto antes

Mesmo em casos simples, como o de herdeiro único, o ideal é buscar orientação jurídica logo após o óbito para organizar os documentos necessários:


  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido;

  • Escrituras de imóveis;

  • Extratos bancários;

  • Declarações de imposto de renda;

  • Certidão negativa de débitos;

  • Certidões fiscais.



Precisa de advogado para inventário sendo filho único?

Sim. A presença de advogado é obrigatória, mesmo no inventário extrajudicial. Ele será responsável por orientar o herdeiro, garantir a legalidade da partilha e formalizar a escritura pública junto ao cartório.



Conclusão

Mesmo sendo filho único, o herdeiro deve realizar o inventário obrigatório para regularizar a situação dos bens deixados por seus pais. O procedimento garante segurança jurídica, evita futuras complicações e permite a transmissão legal do patrimônio.




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