CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda para proprietários e operadores do Direito
- Davila Lima
- 21 de set.
- 3 min de leitura
Em 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu profundas transformações no sistema tributário nacional. Entre as novidades, destaca-se a criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, regulamentado pela Portaria RFB nº 561/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025.
O CIB nasce como um instrumento de unificação nacional de dados imobiliários, com a finalidade de integrar em uma única base informações que, até então, encontravam-se dispersas entre cartórios de registro de imóveis, municípios, órgãos estaduais e a União.
Mas o que, de fato, significa essa mudança? Quais os reflexos para proprietários, investidores, municípios e para a própria advocacia?

Bases legais do CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro
A previsão do CIB está no art. 265 da LC nº 214/2025, que determina a obrigatoriedade de inscrição de todos os imóveis urbanos e rurais nesse cadastro, o qual passa a integrar o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).
A lei complementa com regras de prazos:
12 meses para órgãos federais, serviços notariais, cartórios de registro e as capitais dos Estados (incluindo o DF) adaptarem seus sistemas ao CIB;
24 meses para os demais Estados e municípios.
Além disso:
O código CIB será obrigatório em documentos municipais relativos a obras de construção civil (§ 2º do art. 265).
A IN RFB nº 2.275/2025 estabelece o compartilhamento eletrônico de dados entre cartórios e administrações tributárias por meio do SINTER.
A Portaria RFB nº 561/2025 criou o grupo de trabalho responsável pela implementação técnica do cadastro.
Finalidade do CIB
A criação do CIB atende a múltiplos objetivos:
Integração de dados dispersos – Reunir em uma única base informações atualmente espalhadas em cadastros municipais (IPTU), matrículas cartorárias, registros ambientais e rurais.
Segurança jurídica – Reduzir divergências cadastrais e incertezas sobre titularidade e descrição dos imóveis.
Eficiência tributária – Fornecer dados atualizados e confiáveis para a apuração de tributos (IPTU, ITBI, ITR, IBS, CBS etc.).
Planejamento urbano e rural – Auxiliar políticas públicas de regularização fundiária, gestão territorial e obras públicas.
Transparência – Facilitar a consulta unificada de informações sobre imóveis, promovendo clareza nas transações imobiliárias.
Impactos práticos
Com o CIB, cada imóvel passará a ter um código nacional único, exigido em diversos documentos e atos registrais. Isso significa:
Cartórios de registro e prefeituras deverão integrar seus sistemas ao SINTER.
Documentos de obra expedidos pelos municípios deverão conter o número do CIB.
Certidões negativas imobiliárias poderão ser emitidas com base no cadastro unificado.
O fisco terá maior capacidade de cruzar informações e identificar inconsistências em valores declarados ou propriedades não registradas.
Desafios e pontos de atenção
Apesar do potencial de modernização, o CIB traz desafios relevantes:
Capacidade técnica: muitos municípios pequenos e cartórios ainda não têm infraestrutura para integrar seus sistemas.
Dados desatualizados: imóveis sem matrícula, divergências de metragem e registros incompletos podem gerar problemas durante a unificação.
Privacidade e LGPD: a centralização de dados sensíveis exige alto nível de proteção para evitar vazamentos.
Autonomia municipal: pode haver questionamentos sobre até que ponto a União pode impor obrigações acessórias a entes municipais.
Carga tributária: com valores mais transparentes, pode ocorrer majoração das bases de cálculo de tributos.
Conclusão
O Cadastro Imobiliário Brasileiro é um marco na modernização da gestão territorial e tributária do país. Ao unificar dados dispersos, ele promete maior segurança jurídica, eficiência fiscal e transparência.
Porém, sua implementação trará desafios técnicos, jurídicos e administrativos. Para advogados, gestores públicos e proprietários, será essencial acompanhar de perto os prazos de adaptação e garantir que os cadastros estejam atualizados, a fim de evitar litígios ou penalidades.
Em síntese, o CIB representa um passo importante rumo à integração e modernização do sistema imobiliário brasileiro, mas exigirá vigilância crítica, atuação profissional estratégica e diálogo constante entre União, Estados, municípios, cartórios e sociedade civil.









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