O condomínio pode cortar água do morador inadimplente?
- Davila Lima
- 25 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Você sabia que cortar a água de uma unidade devedora pode custar caro ao condomínio? Descubra o motivo jurídico por trás dessa proibição.

A inadimplência condominial é um desafio enfrentado por síndicos e administradores de condomínios em todo o Brasil. Uma das práticas adotadas em alguns casos, com o objetivo de coagir o pagamento das taxas condominiais, é o corte de água de unidades devedoras. No entanto, essa prática é considerada ilegal pela jurisprudência brasileira.
Nos termos do artigo 1.336 do Código Civil os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio de acordo com suas frações ideais.
No entanto, isso não quer dizer que o condômino pode ser cobrado de forma ilegal ou arbitrária.
Neste artigo, abordaremos os motivos pelos quais o corte de água de uma unidade devedora não é autorizado legalmente, oferecendo alternativas mais seguras e eficazes para a gestão condominial.
ACESSO À ÁGUA É DIREITO FUNDAMENTAL
A água é considerada um bem essencial à vida e, por isso, seu fornecimento é garantido por diversos dispositivos legais, sendo um direito fundamental dos cidadãos. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), os serviços essenciais devem ser contínuos, e qualquer interrupção indevida pode ser considerada abusiva e ilegal.
A interrupção do fornecimento de água devido a inadimplência só pode ser realizada pelas concessionárias de serviço público, dentro daqui que a leiautoriza, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função.
POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Conforme a maioria dos Tribunais brasileiros o entendimento é de que o corte de serviços essenciais, como o fornecimento de água, em razão de inadimplência condominial, fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ainda que seja estipulado em assembleia, convenção ou regimento interno o referido corte no serviços de água, a decisão não se sobrepõe a lei. Portanto a prática de suspender o fornecimento de água não pode ser utilizada como forma de coerção para o pagamento de débitos condominiais.
Em alguns casos, os condomínios foram condenados ao pagamento de indenização moral, devido ao corte do fornecimento de água, uma vez que a referida situação configura cobrança vexatória e fere o princípio constitucional da pessoa humana.
Alternativas Legais: Embora o corte de água não seja permitido, existem outras formas eficazes e legais de cobrar os inadimplentes, como:
Multas: Aplicar multas dentro dos limites previstos na convenção condominial.
Juros e Correção Monetária: Cobrar juros e correção monetária sobre as dívidas.
Ação Judicial de Cobrança: Ingressar com ação judicial para a cobrança dos débitos, que pode resultar, inclusive, na penhora do imóvel.
CONCLUSÃO
Nesse sentido, a resposta para a pergunta "O condomínio pode cortar água do morador inadimplente?", é negativa.
É fundamental que os gestores condominiais adotem práticas que estejam em conformidade com a legislação para garantir a harmonia e a legalidade no condomínio. O corte de água de unidades devedoras é ilegal e pode gerar sérios problemas jurídicos para o condomínio, inclusive eventuais condenações por indenização moral.
Portanto, é essencial buscar alternativas legais e eficazes para lidar com a inadimplência, assegurando o respeito aos direitos dos condôminos e a manutenção de um ambiente pacífico.
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