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Inventário e Partilha de Bens: Tudo o que Você Precisa Saber

Entenda o Passo a Passo do Inventário e Partilha de Bens e Garanta uma Sucessão Familiar Sem Conflitos.


Inventário e Partilha. Saudade


Quando um ente querido falece, o inventário e a partilha dos bens são passos fundamentais para garantir a organização e a distribuição do patrimônio de forma justa e legal. Este processo pode ser realizado tanto de maneira judicial quanto extrajudicial e envolve várias etapas, desde a abertura do inventário até a conclusão da partilha entre os herdeiros.


O que é Inventário?

O inventário é o processo legal de levantamento dos bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, com o objetivo de definir a herança e, em seguida, realizar a partilha entre os herdeiros.


a) Tipos de Inventário

Existem duas principais formas de realizar o inventário:

  1. Inventário Judicial: Indicado quando há menores ou incapazes envolvidos, quando os herdeiros não estão em consenso, ou quando não há acordo quanto à partilha.

  2. Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e simples, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade, estejam de acordo com a divisão dos bens.


    Em todos os casos é necessário a representação por advogado.



Como Funciona o Processo de Partilha

A partilha é a divisão efetiva dos bens inventariados entre os herdeiros, de acordo com o que determina a lei ou o testamento deixado pelo falecido. A lei brasileira define uma ordem de sucessão, onde descendentes, ascendentes e cônjuge têm preferência.



Quem São os Herdeiros e Como é Feita a Divisão dos Bens?

Os herdeiros são divididos em classes:

  • Descendentes (filhos, netos): Têm preferência na sucessão.

  • Ascendentes (pais, avós): Herdam em caso de ausência de descendentes.

  • Cônjuge: Tem direito à meação junto com descendentes ou ascendentes.

  • Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios): Somente herdam na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge.


A partilha é realizada proporcionalmente, conforme o grau de parentesco e o regime de bens do casamento ou união estável.



Documentos Necessários para o Inventário

Para iniciar o processo de inventário, os seguintes documentos são geralmente solicitados:

  • Certidão de óbito

  • RG e CPF do falecido e dos herdeiros

  • Certidões de casamento ou de união estável dos herdeiros

  • Certidão de propriedade de imóveis

  • Documentos de veículos, contas bancárias e investimentos

  • Declaração de última declaração de Imposto de Renda do falecido



Qual é o Prazo para Abrir o Inventário?

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento.


Caso o inventário não seja iniciado nesse período, pode haver a aplicação de multas sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), variando conforme o estado.


Custos do Inventário

Os custos podem variar de acordo com a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial) e incluem:

  1. Imposto ITCMD: O imposto sobre heranças é obrigatório e a alíquota varia entre os estados.

  2. Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória em todos os casos. Os honorários variam conforme a complexidade do caso.

  3. Taxas Cartorárias ou Custas Judiciais: Incluem emolumentos no cartório para o inventário extrajudicial e custas processuais para o judicial.



Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)

O ITCMD é o imposto cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em caso de falecimento. Sua alíquota é definida pelo estado, podendo variar de 4% a 8%. Esse imposto deve ser pago antes da finalização do inventário.


No Espírito Santo, por exemplo, o imposto é de 4%.



Renúncia e Cessão de Direitos Hereditários

Os herdeiros podem renunciar à herança ou ceder seus direitos para outros herdeiros. A renúncia pode ser feita formalmente no inventário, abrindo mão de toda a parte do herdeiro, enquanto a cessão permite transferir a parte para outro herdeiro, mediante acordo.



Planejamento Sucessório: Prevenir é Melhor do Que Remediar

Para evitar disputas e altos custos, o planejamento sucessório é uma excelente alternativa. Ele pode incluir medidas como:


  • Testamento: Documento que organiza a distribuição de bens.

  • Holding Familiar: Criação de uma empresa familiar para manter o controle dos bens.

  • Doação com Usufruto: A transferência dos bens em vida com direito de uso e fruição.



Conclusão

O inventário e a partilha são processos fundamentais no direito sucessório brasileiro, e entender suas etapas pode ajudar a evitar transtornos e conflitos entre os herdeiros. Contratar um advogado especializado e seguir as orientações legais é essencial para que o processo de sucessão ocorra de maneira tranquila e eficiente.



FAQs sobre Inventário e Partilha

1. É possível fazer o inventário sem um advogado?Não. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário.

2. Quanto tempo dura o processo de inventário?O prazo pode variar bastante, mas o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses.

3. O que acontece se o inventário não for aberto?Sem inventário, os bens ficam em uma espécie de "limbo jurídico" e não podem ser transferidos legalmente para os herdeiros.


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Davila Lima | Advogada, Escritório de Advocacia
Assessoria e Consultoria Jurídica em Serra, 27 997593865 
E-mail: davilalimaadvocacia@gmail.com

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