Inventário e Partilha de Bens: Tudo o que Você Precisa Saber
- Davila Lima
- 31 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Entenda o Passo a Passo do Inventário e Partilha de Bens e Garanta uma Sucessão Familiar Sem Conflitos.

Quando um ente querido falece, o inventário e a partilha dos bens são passos fundamentais para garantir a organização e a distribuição do patrimônio de forma justa e legal. Este processo pode ser realizado tanto de maneira judicial quanto extrajudicial e envolve várias etapas, desde a abertura do inventário até a conclusão da partilha entre os herdeiros.
O que é Inventário?
O inventário é o processo legal de levantamento dos bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, com o objetivo de definir a herança e, em seguida, realizar a partilha entre os herdeiros.
a) Tipos de Inventário
Existem duas principais formas de realizar o inventário:
Inventário Judicial: Indicado quando há menores ou incapazes envolvidos, quando os herdeiros não estão em consenso, ou quando não há acordo quanto à partilha.
Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e simples, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade, estejam de acordo com a divisão dos bens.
Em todos os casos é necessário a representação por advogado.
Como Funciona o Processo de Partilha
A partilha é a divisão efetiva dos bens inventariados entre os herdeiros, de acordo com o que determina a lei ou o testamento deixado pelo falecido. A lei brasileira define uma ordem de sucessão, onde descendentes, ascendentes e cônjuge têm preferência.
Quem São os Herdeiros e Como é Feita a Divisão dos Bens?
Os herdeiros são divididos em classes:
Descendentes (filhos, netos): Têm preferência na sucessão.
Ascendentes (pais, avós): Herdam em caso de ausência de descendentes.
Cônjuge: Tem direito à meação junto com descendentes ou ascendentes.
Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios): Somente herdam na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge.
A partilha é realizada proporcionalmente, conforme o grau de parentesco e o regime de bens do casamento ou união estável.
Documentos Necessários para o Inventário
Para iniciar o processo de inventário, os seguintes documentos são geralmente solicitados:
Certidão de óbito
RG e CPF do falecido e dos herdeiros
Certidões de casamento ou de união estável dos herdeiros
Certidão de propriedade de imóveis
Documentos de veículos, contas bancárias e investimentos
Declaração de última declaração de Imposto de Renda do falecido
Qual é o Prazo para Abrir o Inventário?
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento.
Caso o inventário não seja iniciado nesse período, pode haver a aplicação de multas sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), variando conforme o estado.
Custos do Inventário
Os custos podem variar de acordo com a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial) e incluem:
Imposto ITCMD: O imposto sobre heranças é obrigatório e a alíquota varia entre os estados.
Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória em todos os casos. Os honorários variam conforme a complexidade do caso.
Taxas Cartorárias ou Custas Judiciais: Incluem emolumentos no cartório para o inventário extrajudicial e custas processuais para o judicial.
Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
O ITCMD é o imposto cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em caso de falecimento. Sua alíquota é definida pelo estado, podendo variar de 4% a 8%. Esse imposto deve ser pago antes da finalização do inventário.
No Espírito Santo, por exemplo, o imposto é de 4%.
Renúncia e Cessão de Direitos Hereditários
Os herdeiros podem renunciar à herança ou ceder seus direitos para outros herdeiros. A renúncia pode ser feita formalmente no inventário, abrindo mão de toda a parte do herdeiro, enquanto a cessão permite transferir a parte para outro herdeiro, mediante acordo.
Planejamento Sucessório: Prevenir é Melhor do Que Remediar
Para evitar disputas e altos custos, o planejamento sucessório é uma excelente alternativa. Ele pode incluir medidas como:
Testamento: Documento que organiza a distribuição de bens.
Holding Familiar: Criação de uma empresa familiar para manter o controle dos bens.
Doação com Usufruto: A transferência dos bens em vida com direito de uso e fruição.
Conclusão
O inventário e a partilha são processos fundamentais no direito sucessório brasileiro, e entender suas etapas pode ajudar a evitar transtornos e conflitos entre os herdeiros. Contratar um advogado especializado e seguir as orientações legais é essencial para que o processo de sucessão ocorra de maneira tranquila e eficiente.
FAQs sobre Inventário e Partilha
1. É possível fazer o inventário sem um advogado?Não. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário.
2. Quanto tempo dura o processo de inventário?O prazo pode variar bastante, mas o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses.
3. O que acontece se o inventário não for aberto?Sem inventário, os bens ficam em uma espécie de "limbo jurídico" e não podem ser transferidos legalmente para os herdeiros.
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