Como fica o direito sobre um imóvel adquirido durante o namoro?
- Davila Lima
- 8 de fev.
- 3 min de leitura
Adquirir um imóvel durante o namoro pode ser um grande passo para o casal, mas o que acontece se o relacionamento chegar ao fim? Quem tem direito ao bem? Neste artigo, vamos esclarecer os aspectos legais dessa questão e como proteger seus interesses.

Introdução
Você comprou um imóvel durante o namoro e agora, com o fim do relacionamento, surge a dúvida: quem tem direito ao bem? Essa é uma questão comum para casais que, mesmo sem uma união estável formalizada, fizeram investimentos financeiros juntos. Neste artigo, vamos esclarecer como a lei trata essa situação, como evitar conflitos futuros e o que fazer para garantir a devolução dos valores pagos.
Namoro x União Estável: o que diz a lei?
Muitas pessoas confundem namoro com união estável, mas, do ponto de vista jurídico, eles são institutos diferentes. O namoro, independentemente do tempo de duração, não gera efeitos patrimoniais automáticos, ou seja, não há direito à partilha de bens, salvo se houver provas concretas de contribuição financeira para a aquisição de um imóvel.
Por outro lado, a união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Se essa característica for comprovada, os bens adquiridos na constância da união devem ser divididos conforme o regime de bens aplicável.
E se o imóvel foi comprado no nome de apenas um dos parceiros?
Se o imóvel foi registrado apenas em nome de um dos parceiros, a propriedade formal pertence a ele. Entretanto, se o outro contribuiu financeiramente para a compra, pode haver um direito de ressarcimento. Essa contribuição pode ser comprovada por transferências bancárias, recibos, e-mails ou mensagens que demonstrem a intenção de colaborar na aquisição do bem.
Além disso, é importante entender que mesmo sem uma escritura em nome dos dois, a Justiça pode reconhecer uma sociedade de fato. Isso significa que, se houver comprovação da intenção de adquirir o bem conjuntamente, o parceiro que não tem o nome no registro pode buscar judicialmente a devolução da parte investida.
O que fazer para evitar conflitos patrimoniais no fim do namoro?
Como o namoro não gera automaticamente direito à divisão de bens, é fundamental se proteger para evitar desgastes emocionais e disputas judiciais. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem:
Acordo por escrito – Se os parceiros decidirem fazer um investimento conjunto, é recomendável formalizar um contrato ou termo de parceria financeira.
Comprovantes de pagamento – Sempre manter registros de transferências bancárias, recibos e comprovantes de pagamento.
Registro de bens – Caso o imóvel seja adquirido com dinheiro de ambos, considerar a possibilidade de incluir o nome dos dois na escritura.
Como garantir a devolução dos valores pagos?
Uma solução segura para evitar disputas futuras é firmar um Termo de Acordo entre as partes. Esse documento deve conter:
Identificação das partes;
Valor total da contribuição financeira;
Forma e prazo de pagamento;
Cláusula de quitação para evitar reivindicações futuras;
Foro para solução de eventuais disputas.
Esse termo pode ser considerado um título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de descumprimento, o credor pode cobrar o valor diretamente na Justiça.
Jurisprudência sobre o tema
Os tribunais brasileiros têm decidido que, mesmo sem união estável, o parceiro que comprovadamente contribuiu para a aquisição do imóvel tem direito ao ressarcimento. Em diversas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que, caso haja provas da participação financeira, a parte que não está formalmente no contrato pode exigir a restituição proporcional.
Conclusão
O fim de um relacionamento pode ser emocionalmente desgastante, e os conflitos patrimoniais tornam tudo ainda mais difícil. Por isso, é essencial entender seus direitos e buscar soluções seguras para evitar dores de cabeça no futuro. Se você tem dúvidas sobre a melhor forma de formalizar um acordo ou precisa de orientação jurídica, entre em contato!
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