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Influenciadores Digitais Podem Ser Responsabilizados pelos Produtos que Promovem?

Entenda a Decisão Judicial envolvendo uma das maiores influenciadoras digitais do país, Virginia Fonseca.


influenciadores digitais podem ser responsabilizados

O mundo digital transformou a maneira como consumimos informação e produtos. Influenciadores digitais tornaram-se protagonistas nesse cenário, utilizando sua credibilidade para impulsionar vendas e divulgar marcas.


No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná estabeleceu um precedente importante: Influenciadores podem ser responsabilizados por produtos que levam seus nomes e que apresentem problemas aos consumidores.



O Caso e a Decisão Judicial

A decisão judicial analisada refere-se ao caso de uma influenciadora digital (Virginia) que promoveu e vendeu óculos de sol com sua marca, mas que não foram entregues aos consumidores. A influenciadora alegou que sua participação se limitava à divulgação do produto, isentando-se de responsabilidade sobre a entrega. No entanto, o tribunal entendeu que sua atuação foi além da mera publicidade, pois o produto comercializado levava seu nome e era promovido diretamente por ela, caracterizando sua responsabilidade objetiva.


É importante destacar que a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é do fabricante ou prestador, e não se estende ao veículo de comunicação que o anuncia. No entanto, quando o influenciador divulga o produto com seu próprio nome, também pode ser responsabilizado diretamente pela qualidade e entrega do produto. Nesse caso, a influenciadora não agiu exclusivamente como um veículo de comunicação, pois teve um papel ativo quando colocou seu nome em parceria no produto, sendo corresponsável pelos danos ocasionados.


Conforme trecho da decisão:

Nesse contexto, a atuação da influenciadora ultrapassou a mera promoção publicitária, porquanto a divulgação de um produto com o seu nome próprio implica a responsabilidade direta pela sua qualidade e entrega.
Assim, a influenciadora, ao associar seu nome ao produto e realizar a publicidade, cria uma presunção de responsabilidade perante os consumidores. A não entrega do produto viola essa confiança e, consequentemente, acarreta sua responsabilização pelos danos causados, pois o consumidor foi levado a crer, de boa-fé, na veracidade e confiabilidade da oferta devido à reputação da influenciadora.

A teoria da aparência foi aplicada, considerando que a influenciadora passava a impressão de ser parte da cadeia de fornecimento. O tribunal entendeu que consumidores foram induzidos a confiar na influenciadora e, portanto, ela deveria responder solidariamente pelos danos causados.



Impacto para o Mercado de Influenciadores

A decisão gera um precedente importante para o mercado de influenciadores digitais e empresas que utilizam esse tipo de estratégia de marketing. Alguns pontos de destaque incluem:

  1. Responsabilidade Solidária: Influenciadores que promovem produtos sob sua marca podem ser responsabilizados por problemas na entrega ou qualidade dos itens.

  2. Teoria da Aparência: A confiabilidade e a autoridade do influenciador sobre seu público podem gerar uma percepção de responsabilidade, mesmo que ele não seja diretamente o vendedor.

  3. Mudança no Mercado Publicitário: As marcas precisarão rever contratos com influenciadores para definir claramente a extensão de sua responsabilidade.



O Que os Influenciadores Devem Fazer?

Diante desse novo cenário, influenciadores e criadores de conteúdo devem adotar medidas para mitigar riscos:

  • Transparência na Publicidade: Deixar claro quando estão apenas divulgando produtos de terceiros.

  • Revisão Contratual: Garantir que contratos com marcas especifiquem a extensão de sua responsabilidade.

  • Due Diligence: Avaliar a reputação das empresas antes de associar seu nome a produtos ou serviços.



Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná reforça a necessidade de responsabilidade no marketing de influência. O setor deve se adaptar a uma nova realidade em que a credibilidade vem acompanhada de deveres legais. Tanto consumidores quanto influenciadores devem estar atentos às novas implicações jurídicas dessa relação.

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Davila Lima | Advogada, Escritório de Advocacia
Assessoria e Consultoria Jurídica em Serra, 27 997593865 
E-mail: davilalimaadvocacia@gmail.com

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