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Entenda seus Direitos: Como Pedir Vídeos do Condomínio de Forma Correta e Legal

Síndico pode enviar cópia de gravação de vídeo do sistema de videomonitoramento do condomínio?



Condomínio de casas


Regra geral, não é recomendada a disponibilização das imagens de videomonitoramento à condôminos.


O acesso inicial deve ser restrito ao síndico e ao conselho condominial.

O sistema de videomonitoramento deve ser instalado com o intuito de registro de incidentes de condutas inadequadas e passíveis de sancionamento, de atos relacionados à tranquilidade e ao sossego, de destruição do patrimônio comum e particular, da circulação de pessoas estranhas à comunidade condominial, dentre outros eventos julgados pertinentes à segurança da coletividade. E não pode ser utilizado para questões individuais.


No entanto, o acesso e utilização dessas imagens deve ser concedido de forma extremamente criteriosa. Isso porque, pode afetar diretamente a vida privada e a intimidade de terceiros, podendo acarretar na responsabilização civil do síndico, decorrente da inobservância de cuidados na custódia de imagens, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, bem como a legislação de proteção de dados.


De outro lado, caso tais imagens venham a ser requisitadas pela Polícia, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, deverá ser atendida a solicitação, sob pena de responder o síndico até mesmo na seara criminal em caso de omissão.



O que fazer quando houver a solicitação das imagens por condôminos?


Verifique os motivos do requerimento e analise as imagens verificando a presença de outras pessoas e justifique a não disponibilização das imagens. Após, realize a armazenagem do conteúdo em local seguro, pois poderá ser posteriormente solicitada judicialmente para apuração dos fatos.

Oriente o condômino a solicitar as imagens mediante a autoridade policial, registrando formalmente no Boletim de Ocorrência a referida solicitação.

Ou realizar o pedido via judicial.



Quando deve ser disponibilizado acesso aos vídeos?


A depender do conteúdo disponível na gravação, poderá o síndico conceder que o condômino apenas visualize as imagens, mediante registro e apresentação de boletim de ocorrência, bem como a critério da administração. No entanto, deverá ser assegurado que o mesmo não realize a gravação do conteúdo.



Regras claras evitam conflitos!


Objetivando conferir maior segurança para a gestão condominial, convém que o Regimento Interno discipline o emprego das imagens.





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Davila Lima | Advogada, Escritório de Advocacia
Assessoria e Consultoria Jurídica em Serra, 27 997593865 
E-mail: davilalimaadvocacia@gmail.com

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