Como faço para alterar um nome?
- Davila Lima
- 12 de out. de 2024
- 4 min de leitura
Passo a passo de como alterar nome e sobrenome.

Você já deve ter se deparado com a notícia que uma das filhas de Brad Pitt e Angelina Jolie, a Shiloh Jolie-Pitt, pediu judicialmente a remoção do sobrenome do pai. A justificativa do pedido foi o histórico de agressões do pai contra a mãe. O processo iniciou no Tribunal Superior do Condado de Los Angeles, exatamente quando Shiloh completou seu 18º.
Será que se o pedido tivesse sido realizado no Brasil, seria possível a alteração?
Sim, é possível até por meios mais simples. Veja a seguir o que pode ser alterado e o passo a passo do procedimento.
COMO FAÇO PARA ALTERAR MEU NOME ?
A Lei 14.382/2022, alterou dispositivos da Lei de Registros Público (lei 6.015/1973), desburocratizando o procedimento da mudança do nome, bem como ampliando as possibilidades de alteração o que possibilita uma maior identificação do indivíduo.
Agora basta ir ao cartório e solicitar a alteração, desde que esteja dentro das possibilidades da lei.
Uma das alterações mais significativas é a permissão de troca de prenome, ou seja, o seu primeiro nome. O sobrenome é o nome de família, transmitido pelos pais, e que identifica a origem familiar de uma pessoa, indicando sua filiação e parentesco.
Tanto o prenome, quanto o sobrenome podem ser alterados, mas cada um tem seus critérios limitados.
O prenome pode ser alterado uma vez na vida, a qualquer momento após alcançar a maioridade, ou seja, depois dos 18 anos. Não é necessário justificativa, bastando a manifestação da vontade. Pode ser alterado para corrigir erro de grafia, retirar um nome composto, acrescentar um nome composto, acrescentar um apelido, alterar um nome masculino para feminina ou vice-versa (quando não há identificação com o gênero), ou outras alterações.
Há, no entanto, poucas limitações.
A primeira é quando o Oficial do Cartório entenda que aquele nome pode ser vexatório, ainda que a própria pessoa que está solicitando a alteração entenda que não é, pode ocorrer a recusa do registro.
A segunda limitação é quando o Oficial do Cartório verifica qualquer indício de que a alteração de nome visa fraudar ou ocultar identidade pode também ser motivo de recusa.
Ambos os casos, podem ser questionados judicialmente, podendo o Juiz determinar a alteração ou manter a recusa.
Portanto, após os 18 anos qualquer pessoa pode alterar seu nome (prenome), podendo ser recusado apenas em casos específicos.
Importante ressaltar que essa alteração, sem justificativa, poderá acontecer uma única só vez de maneira extrajudicial, caso queira nova alteração ou ainda voltar à utilizar o nome anterior, será necessário entrar com uma ação judicial.
Já em relação aos sobrenomes, também é possível alterá-los em cartório, mas os casos são mais limitados, conforme estabelece o art. 55 da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/1973).
Veja que o sobrenome sempre está ligado à família, portanto as alterações sempre são relacionadas ao parentesco, ou seja, não pode ser incluído um novo sobrenome somente porque acha diferente, ou porque quer começar um novo nome de família.
Bem como não existe a substituição de um nome pelo outro, somente é possível a exclusão ou a inclusão do sobrenome.
E qual é o passo a passo para que consiga alterar meu nome?
1º Passo - O primeiro é identificar em qual cartório foi registrada a sua certidão de nascimento. Preferencialmente, as alterações ocorrem no local em que o nascimento foi registrado. No entanto, é possível fazer isso a distância, no cartório mais próximo de sua residência.
2º Passo: Em caso de alteração de prenome, deve ser levado os documentos básicos de identificação, como RG, CPF e comprovante de residência. Também deverá ser levada a certidão de nascimento e casamento atualizada.
Em caso de alteração de sobrenome, também deverão ser levados os documentos de identificação (RG, CPF, comprovante de residência, certidões de nascimento e casamento), além de também levar a documentação referente ao parente que possui o nome o qual será utilizado (por exemplo, caso queira a inclusão do sobrenome do pai ou da mãe, os documentos deles também deverão ser levados.
É importante entrar em contato com o cartório antes, pois cada cartório poderá exigir outros documentos específicos, tendo cada um seu procedimento próprio.
3º Passo: após toda a documentação, você poderá ir ao cartório fazer a solicitação, não sendo necessário advogado ou outro profissional.
4º Passo: será necessário o pagamento de taxas cartorárias, sendo que o valor poderá variar de acordo com cada estado.
5º Passo: após a conclusão da alteração, o cartório deverá realizar a comunicação do ato a todos os órgãos expedidores do documento de identifica, CPF, passaporte, Tribunal Superior Eleitoral, devendo as eventuais despesas de comunicação ser por conta da pessoa que solicitou a alteração do nome.
No entanto, ainda assim é importante que a pessoa procure por todos os órgãos oficiais que realizam a expedição de documentos levando a certidão de nascimento/casamento alterada, para a nova expedição dos documentos.
Caso a solicitação seja a alteração que não está prevista na Lei de Registros Públicos, também é possível que seja realizada via procedimento judicial.
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